LEI Nº 5.124, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos à empresa Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S.A e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços à empresa Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S.A, inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, aterro adicional para ampliação de pavilhão industrial, no valor de até R$ 87.753,19 (oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos).
Art. 2º Os incentivos do Art. 1º desta Lei, se destinam à ampliação da empresa Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S.A, inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, para o desenvolvimento de atividades no ramo de comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano, de instrumentos e materiais médico-cirúrgico, hospitalares e laboratoriais e de produtos farmacêuticos de uso veterinário e constitui-se em incentivo com base na Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015 e suas alterações posteriores.
Art. 3º A empresa donatária firmará termo de compromisso com o Município, onde constarão direitos e obrigações das partes.
Art. 4º O descumprimento das obrigações contratuais da empresa implicará no ressarcimento dos valores ao Município, sem prejuízo das ações de responsabilidade civil a que estiver sujeito.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2020 ou de créditos adicionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 3 de dezembro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 3 de dezembro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.