Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6310, 08 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
Obs: DECRETO Nº 6.310 - Declara Situação de Emergência

DECRETO Nº 6.310, DE 08 DE JANEIRO DE 2020.
 
Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, toda a área rural do Município de Vera Cruz afetada por estiagem prolongada – COBRADE 1.4.1.1.0.
 
GUIDO HOFF, Prefeitp Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 47, da Lei Orgânica e pelo § 1º do Art. 7 do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 c/c as Leis nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, com a redação alterada pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014 e Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016 do Ministério de Estado da Integração Nacional;
 
Considerando a estiagem que assola o Município gradativamente a partir de 20 de novembro do ano de 2019, agravando-se até o dia 31 de dezembro do mesmo ano e assim permanecendo até a presente data;  
 
Considerando os baixos índices de precipitação pluviométrica, caracterizada pela falta de chuvas regulares para a agricultura e pecuária verificada no Município;
 
Considerando que foram afetadas a germinação e produção das lavouras de milho, soja, fumicultura, agroindústria familiar, olericultura e bovinocultura de leite;
                  
Considerando a necessidade de realizar despesas extraordinárias não revistas, sob pena de ocasionar prejuízos irreparáveis, eis que os atingidos por sua maioria são pequenos agricultores e população em geral;
 
Considerando os problemas de abastecimento de água para a produção agropecuária e consumo humano no interior do Município;
 
Considerando que o levantamento da EMATER/RS, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente deste Município e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Agricultura Familiar de Vera Cruz informam grandes perdas ocorridas na agropecuária;
 
Considerando que em conseqüência deste desastre resultaram prejuízos econômicos e sociais acima descritos, bem como aqueles constantes no Requerimento/FIDE emitido pela Defesa Civil local;
 
Considerando que o Parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil relata que a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação de emergência;
 
Considerando que, devido à evolução da escassez dos recursos hídricos que prejudicará o sistema agrosilvopastoril, que consegue ao mesmo tempo conservar os recursos naturais, aumentar a produtividade agrícola e pecuária, fixar o homem no campo, trazendo melhorias nas diretrizes fundamentadas e valoradas pelo Direito Ambiental, tal qual o art. 225 caput CF/88, configurem prejuízos futuros ainda não mensuráveis;
 
Considerando que, a estação de verão se apresenta anormal com maior intensidade de calor e acarreta extensa estiagem com previsão de longa data à recomposição de nível normal aos reservatórios e permanência de estimativa de pouca chuva, segundo dados dos órgãos de Meteorologia; e
 
Considerando que, de acordo com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério de Estado da Integração Nacional, a intensidade deste desastre foi dimensionado em nível II, conforme determina o artigo 2º, alínea b, § 2º da Resolução.
 
DECRETA:
 
Art. 1º  Fica declarada a existência  de situação anormal provocada por ESTIAGEM, e caracterizada  como  Situação de Emergência em toda a extensão rural do Município de Vera Cruz, (COBRADE – 1.4.1.1.0).
Parágrafo Único. A situação de anormalidade é válida para as áreas Rurais do Município, comprovadamente afetadas pela estiagem, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos, conforme contido no Requerimento/FIDE emitido pela Defesa Civil do Município, o qual faz parte do presente Decreto. 
 
Art. 2°  Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e autoriza-se o
desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado a situação real dessa estiagem.
 
Art. 3°  Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo único Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.
 
Art. 4°  De acordo com o estabelecido no Inciso IV do Artigo 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação de emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Registre-se ainda que acerca de causas e conseqüências de eventos adversos, o TCU firmou o entendimento, por meio da Decisão Plenária 347/1994, “de que as dispensas de licitação com base em situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, somente são admissíveis caso não se tenham originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, desde que não possam, em alguma medida, serem atribuídas à culpa ou dolo do agente público que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrência de tal situação”.
 
Art. 5º Nos termos do Artigo 167, § 3º, da Constituição Federal, é admitido ao Poder Público em Situação de Emergência a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
 
Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais a contar de 08 de janeiro de 2020, data do evento.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vera Cruz, RS, em 08 de janeiro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
      
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de janeiro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.  
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5820, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos para o Exercício de 2024 e dá outras providências. 27/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5786, 31 DE OUTUBRO DE 2023 Fixa limite do dispêndio com a promoção da Escolha do Rei e Rainha da Melhor Idade – Região AMVARP, e dá outras providências. 31/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5751, 12 DE SETEMBRO DE 2023 Fixa o limite do dispêndio com a promoção da 5ª Semana do Empreendedor e dá outras providências. 12/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5740, 29 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza o Município a patrocinar a Invernada Adulta do CTG Candeeiro da Amizade e dá outras providências. 29/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5739, 29 DE AGOSTO DE 2023 Fixa limite de despesas para a promoção da Semana Farroupilha, e dá outras providências. 29/08/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6310, 08 DE JANEIRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 6310, 08 DE JANEIRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.