LEI No 4.723, DE 10 DE JULHO DE 2018.
Dá nova redação ao Art. 1o, da Lei no 4.709, de 19 de junho de 2018 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O Art. 1o, da Lei no 4.709, de 19 de junho de 2018, passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a transmitir à concessionária Hili Schlemmer, inscrita no CPF/MF sob o nº 894.802.790-53, através da outorga da escritura pública, o domínio pleno do Lote nº 006, Quadra 237, rua Lothar Schroeder, nº 116, bairro Boa Vista, cidade de Vera Cruz, RS, com a área superficial de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul sob nº 49.901, sobre o qual se acha edificado um prédio de alvenaria com 39,00 m2 (trinta e nove metros quadrados).”
Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei no 4.709, de 19 de junho de 2018.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de julho de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de julho de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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