LEI Nº 5.863, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza a outorga de escritura pública de um imóvel dado em concessão de direito real de uso oneroso e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a transmitir a concessionária SUCESSÃO DE RUTHILD RIESE, conforme Certidão de óbito matrícula nº 099523 01 55 2006 4 00009 102 0004122 05 lavrada no Ofício de Registros Públicos de São Sebastião do Caí, inscrita no CPF Nº 911.983.480-20, através da outorga da escritura pública, o domínio pleno do Lote nº 004, Quadra 244, Rua Rudy Merten, nº 326, bairro Boa vista, cidade de Vera Cruz, RS, com área superficial de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), com um prédio residencial de alvenaria com 28,20m² (vinte e oito metros e vinte decímetros quadrados), matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob nº 16.389.
Art. 2o A outorga da escritura pública de que trata esta Lei se cumpre por motivo de total quitação das mensalidades da concessão de direito real de uso oneroso por parte da concessionária, considerando-se extinta a obrigação remuneratória.
Art. 3o As despesas de transmissão, notariais, administrativas e fiscais serão suportadas pela concessionária.
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de março de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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