LEI Nº 5.868, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza a outorga de escritura pública de um imóvel dado em concessão de direito real de uso oneroso e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a transmitir ao concessionário ELEMAR REINICKE, inscrito no CPF Nº 299.532.600-44, Carteira de identidade nº 4105970109, emitida pela SJS/RS, através da outorga da escritura pública, o domínio pleno do Lote nº 004, Quadra 220, Rua 1º de Maio, nº 100, bairro Boa vista, cidade de Vera Cruz, RS, com área superficial de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), com um prédio residencial de alvenaria com 39,00 m² (trinta e nove metros quadrados), matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob nº 13.595.
Art. 2o A outorga da escritura pública de que trata esta Lei se cumpre por motivo de total quitação das mensalidades da concessão de direito real de uso oneroso por parte da concessionária, considerando-se extinta a obrigação remuneratória.
Art. 3o As despesas de transmissão, notariais, administrativas e fiscais serão suportadas pela concessionária.
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.