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LEI ORDINÁRIA Nº 5875, 02 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): outorga
Em vigor

LEI Nº 5.875, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

 

Autoriza a outorga de escritura pública de um imóvel dado em concessão de direito real de uso oneroso e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a transmitir a concessionária ODETE ALVES PAZ, divorciada, inscrita no CPF nº 628.730.750-15, Carteira de identidade nº 1065433755, emitida pela SJS/RS, através da outorga da escritura pública, o domínio pleno do Lote nº 004, Quadra 224, Rua Rudy Merten, nº 266, bairro Boa vista, cidade de Vera Cruz, RS, com área superficial de 200,00m² (duzentos metros quadrados), com um prédio residencial de alvenaria com 28,20m² (vinte e oito metros e vinte decímetros quadrados), matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob nº 16.385.

            Art. 2o A outorga da escritura pública de que trata esta Lei se cumpre por motivo de total quitação das mensalidades da concessão de direito real de uso oneroso por parte da concessionária, considerando-se extinta a obrigação remuneratória.

Art. 3o As despesas de transmissão, notariais, administrativas e fiscais serão suportadas pela concessionária. 

            Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.

            Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 02 de abril de 2024.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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