LEI Nº 5.876, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza a outorga de escritura pública de um imóvel dado em concessão de direito real de uso oneroso e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a transmitir para JOÃO PEDRO PADILHA, solteiro, inscrito no CPF nº 655.220.600-34, Carteira de identidade nº 1054369011, e MARIA MACHADO, solteira, inscrita no CPF nº 612.502.440-72, Carteira de identidade nº 1049561747, através da outorga da escritura pública, o domínio pleno do Lote nº 008, Quadra 224, Rua João Sizinando, nº 132, bairro Boa vista, cidade de Vera Cruz, RS, com área superficial de 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados), com um prédio residencial de alvenaria com 28,20m² (vinte e oito metros e vinte decímetros quadrados), matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob nº 16.401.
Art. 2o A outorga da escritura pública de que trata esta Lei trata-se de cumprimento da sentença do Processo nº 5000400-84.2014.8.21.0160.
Art. 3o As despesas de transmissão, notariais, administrativas e fiscais serão suportadas pelos adquirentes.
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de abril de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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