LEI Nº 4.709, DE 19 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza a outorga de escritura pública de um imóvel dado em concessão de direito real de uso oneroso e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a transmitir à concessionária Hili Schlemmer, inscrita no CPF/MF sob o nº 894.802.790-53, através da outorga da escritura pública, o domínio pleno do Lote nº 006, Quadra 237, rua Lothar Schroeder, nº 116, bairro Boa Vista, cidade de Vera Cruz, RS, com a área superficial de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul sob nº 49.901, sobre o qual se acha edificado um prédio de alvenaria com 42,00 m2 (quarenta e dois metros quadrados).
Art. 2o A outorga da escritura pública de que trata esta Lei se cumpre por motivo de total quitação das mensalidades da concessão de direito real de uso oneroso por parte do concessionário, considerando-se extinta a obrigação remuneratória.
Art. 3o As despesas de transmissão, notariais, administrativas e fiscais serão suportadas pelo concessionário.
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de junho de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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