Data: 17/03/2020
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
LEI COMPLEMENTAR No 065, DE 17 DE MARÇO DE 2020 - Dá nova redação ao § 2o, do Art. 45, da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993 e dá outras providências.
Obs: LEI COMPLEMENTAR No 065, DE 17 DE MARÇO DE 2020 - Dá nova redação ao § 2o, do Art. 45, da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993 e dá outras providências.