LEI COMPLEMENTAR No 065, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Dá nova redação ao § 2o, do Art. 45, da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O § 2o, do Art. 45, da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º – A avaliação será efetivada por uma equipe de três servidores municipais, nomeados por Portaria, sendo, pelo menos um, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, prevalecerá pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data em que tiver sido realizada, findo os quais, sem o pagamento do imposto, deverá ser feita nova avaliação.”
Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2020
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de março de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIAS Nº 15969, 29 DE MAIO DE 2025 | Designa gestor da parceria do COMDICA | 29/05/2025 |
PORTARIAS Nº 15968, 29 DE MAIO DE 2025 | Designa Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada com a Associação Cultural Esportiva Socioassistencial e Recreativa Liga das Equipes de Gincana de Vera Cruz | 29/05/2025 |
PORTARIAS Nº 15963, 23 DE MAIO DE 2025 | Designa para compor a Comissão de Seleção e Avaliação de Amostras do Processo Licitatório - Edital nº 063/2025 | 23/05/2025 |