LEI COMPLEMENTAR No 065, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Dá nova redação ao § 2o, do Art. 45, da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O § 2o, do Art. 45, da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º – A avaliação será efetivada por uma equipe de três servidores municipais, nomeados por Portaria, sendo, pelo menos um, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, prevalecerá pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data em que tiver sido realizada, findo os quais, sem o pagamento do imposto, deverá ser feita nova avaliação.”
Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2020
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de março de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIAS Nº 14431, 21 DE JUNHO DE 2022 | Nomeia e dá posse para compor o COMDEMA | 21/06/2022 |
PORTARIAS Nº 14427, 15 DE JUNHO DE 2022 | Designa pregoeiro e equipe de apoio do mesmo | 15/06/2022 |
PORTARIAS Nº 14426, 13 DE JUNHO DE 2022 | Designa servidor para Comissão Permanente de Licitações e de cadastro, bem como concede pagamento de gratificação especial | 13/06/2022 |
PORTARIAS Nº 14387, 24 DE MAIO DE 2022 | Nomeia Comissão responsável pelo Processo Seletivo nº 73 | 24/05/2022 |
PORTARIAS Nº 14380, 24 DE MAIO DE 2022 | Designa servidores como fiscais do Programa a Casa é Sua | 24/05/2022 |