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LEI ORDINÁRIA Nº 4493, 23 DE MAIO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 4.493, DE 23 DE MAIO DE 2017.

 
Cria o Departamento de Planejamento Urbano,  cria cargos, dá nova redação aos Arts. 19 e 23, da Lei 931, de 20 de agosto de 1991, extingue cargos e dá outras providências.
 
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1o É criado, nos Grupos Operacionais da Estrutura Administrativa Básica do Município de Vera Cruz, o Departamento de Planejamento Urbano, subordinado à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Paragrafo Único. Ao Departamento Municipal de Planejamento Urbano, compete: implantação das diretrizes setoriais da política de desenvolvimento municipal na zona urbana
 
                        Art. 2o Autoriza a criação do cargo de Dirigente de Equipe do Departamento Municipal de Planejamento Urbano.
Parágrafo Único.  Ao Dirigente de Equipe do Departamento Municipal de Planejamento Urbano serão cometidas as atribuições: assessorar a implantação das diretrizes setoriais da política de desenvolvimento municipal na zona urbana, baseado em estudo de implantação de projetos de mobilidade urbana visando o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, garantindo a acessibilidade, equidade, segurança e a circulação das pessoas e das mercadorias; avaliar e orientar o crescimento ordenado da zona urbana;  verificar e avaliar a implantação de projetos paisagísticos; avaliar, junto com a equipe de engenharia e fiscalização o impacto das edificações; orientar a adoção de medidas de segurança nos prédios públicos e eventos.
Art. 3o            Autoriza a criação do cargo de Dirigente do Núcleo de Projetos e Sistema de Convênios - SICONV, vinculado administrativamente a Secretaria de Planejamento e Finanças.
Parágrafo único. Ao Dirigente de Núcleo de Projetos e Sistema de Convênio são cometidas as seguintes atribuições: dirigir o setor; responsabilizar-se pelo envio, cadastro e acompanhamento dos projetos credenciados; fazer a juntada de documentos do Município para realizar o cadastro dos projetos advindos de transferências voluntárias de recursos da União. O cargo somente poderá ser provido por servidor efetivo. 
 
Art. 4o            Autoriza a criação do cargo de Chefe de Unidade de Contabilidade vinculado administrativamente a Secretaria de Planejamento e Finanças.
    Parágrafo único. Ao Chefe de Unidade de Contabilidade são cometidas as seguintes atribuições: propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos emitidos ou preparados pela Unidade que chefia, encaminhando-os, quando for o caso, à apreciação do superior imediato; autorizar a requisição de material necessário à execução dos serviços afetos à Unidade e controlar sua utilização; conferir e assinar boletins de caixa; realizar avaliação do ativo e depreciação de bens móveis e imóveis; executar outras tarefas afins.
 
Art. 5o  O art. 19, da Lei no  931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE                                          DENOMINAÇÃO                       CÓDIGO
 07                                 Secretário Municipal (Subsídios fixados em lei específica pela
Câmara de Vereadores p/agentes políticos)
01                                  Assessor Jurídico                                                                  1.5
01                                  Oficial de Gabinete                                                               1.4
01                                  Supervisor de Ação Social                                                     1.4
11                                  Dirigente de Equipe                                                              1.3
01                                  Dirigente de Equipe                                                              3.3
25                                  Dirigente de Núcleo                                                              2.2
01                                  Dirigente de Núcleo                                                              3.2
01                                  Dirigente de Departamento                                                  2.2
41                                  Chefe de Unidade                                                                2.1
01                                  Chefe de Unidade                                                                3.1
01                                  Motorista Executivo                                                             3.1 01                Regente                                                                                 1.3
01                                  Maestro                                                                                 1.2
01                                  Coordenador da Unidade de Trânsito                                  1.2
01                                  Coordenador Pedagógico                                                     1.2
 
 
Art. 6o O art. 23, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 23 – A carga horária para os cargos em comissão ou função gratificada será de vinte ou quarenta horas semanais, conforme lei de criação dos cargos.”.
 
Art. 7o Ficam extintos dois cargos de Sanitaristas, criado pela Lei n.º 931, de 20 de agosto de 1991, alterada pela Lei n.º 1125, de 31 de agosto de 1993, e um cargo de Chefe de Unidade Orçamentária e Financeira, criado pelo Decreto n.º 2867, de 14 de julho de 2006.
 
Art. 8o Os cargos criados por esta lei serão de vinte horas semanais.
 
Art. 9o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.
 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 23 de maio de 2017.
 
 
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
 
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de maio de 2017.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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