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LEI ORDINÁRIA Nº 6383, 14 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Fixa o limite do dispêndio
LEI Nº 6.383, DE 14 DE JULHO DE 2026.
Fixa limite de despesas para evento cívico alusivo à semana da pátria e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), para o dispêndio do Município com a finalidade de realizar evento cívico alusivo à Semana da Pátria, que ocorrerá no dia 07 de setembro de 2026, valor este que atenderá despesas com: alimentação, sonorização, locação de banheiros químicos, tenda (gazebo), serviços diversos, comunicação visual, decoração e serviços de terceiros, pessoa jurídica e/ou física.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2026 ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de julho de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.