
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6371, 24 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Fixa o limite do dispêndio
LEI Nº 6.371, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
Fixa limite de despesas para a promoção das festividades em homenagem ao Colono e Motorista e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção das festividades em homenagem ao Colono e Motorista, incluído no Calendário Oficial de Eventos de 2026, aprovado pela Lei nº 6.261, de 16 de dezembro de 2025, para atendimento de despesas com: alimentação, decoração e ornamentação, material de consumo, divulgação, material de distribuição gratuita, sonorização, caches musicais/animação, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica, segurança, locação de equipamento e estruturas, material gráfico e de comunicação visual, locação de espaço para realização dos eventos, produção artística e organização de eventos.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2026, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de junho de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.