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LEI ORDINÁRIA Nº 6370, 23 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Fixa o limite do dispêndio
LEI Nº 6.370, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
Fixa limite de despesas para a promoção da 28ª Feira do Livro de Vera Cruz, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o dispêndio do Município com a 28ª Feira do Livro de Vera Cruz, incluído no Calendário Oficial de Eventos de 2026, aprovado pela Lei nº 6.261, de 16 de dezembro de 2025, para atendimento das seguintes despesas: serviços de terceiros Pessoa Física e Pessoa Jurídica, sonorização, cachês, alimentação, transporte, hospedagem, auxiliar de segurança, decoração, material gráfico, troféus, divulgação, aquisição de livros e material para distribuição promocional, Premiação Mostra de Teatro Escolar.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2026 ou de créditos adicionais.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de junho de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.