Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
Atualizado em: 23/06/2026 às 14h07
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6370, 23 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Fixa o limite do dispêndio
Em vigor
LEI Nº 6.370, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
Fixa limite de despesas para a promoção da 28ª Feira do Livro de Vera Cruz, e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o dispêndio do Município com a 28ª Feira do Livro de Vera Cruz, incluído no Calendário Oficial de Eventos de 2026, aprovado pela Lei nº 6.261, de 16 de dezembro de 2025, para atendimento das seguintes despesas: serviços de terceiros Pessoa Física e Pessoa Jurídica, sonorização, cachês, alimentação, transporte, hospedagem, auxiliar de segurança, decoração, material gráfico, troféus, divulgação, aquisição de livros e material para distribuição promocional, Premiação Mostra de Teatro Escolar.
 
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
           
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2026 ou de créditos adicionais.
 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026.
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de junho de 2026.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6383, 14 DE JULHO DE 2026 Fixa limite de despesas para evento cívico alusivo à semana da pátria e dá outras providências. 14/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6371, 24 DE JUNHO DE 2026 Fixa limite de despesas para a promoção das festividades em homenagem ao Colono e Motorista e dá outras providências. 24/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6369, 23 DE JUNHO DE 2026 Fixa o limite do dispêndio com a promoção do  33º Encontro de Corais  e dá outras providências. 23/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6222, 14 DE OUTUBRO DE 2025 Fixa o limite do dispêndio com a promoção do evento alusivo ao Mês da Pessoa Idosa, e dá outras providências. 14/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6213, 30 DE SETEMBRO DE 2025 Fixa limite de despesas para a 4ª Semana do Servidor Público, e dá outras providências. 30/09/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6370, 23 DE JUNHO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6370, 23 DE JUNHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta