Fixa limite do dispêndio com a promoção da 16ª Feira da Produção.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O art. 1º, da Lei 6.326, de 07 de abril de 2026, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção da 16ª Feira da Produção, evento incluído no Calendário de Eventos de 2026, aprovado pela Lei nº 6.261, de 16 de dezembro de 2025, para atendimento das seguintes despesas: 1.1 – Alimentação; 1.2 - Alimentação comissão organizadora; 1.3 - Alimentação artistas; 1.4 - Bailarinos, artistas e cenógrafos; 1.5 - Caches musicais; 1.6 – Combustível; 1.7 – CREA; 1.8 - Decoração e ornamentação; 1.9 - Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.10 - Despesa com elaboração do layout; 1.11 - Despesas com materiais; 1.12 – Divulgação; 1.13 – ECAD; 1.14 - Encargos de responsabilidade técnica; 1.15 - Encargos previdenciários; 1.16 – Estrutura; 1.17 – Hospedagem; 1.18 – Impressos; 1.19 - Laudo elétrico; 1.20 - Locação de equipamentos e estruturas; 1.21 - Locação de espaço para realização de eventos; 1.22 - Locação de gerador; 1.23 - Locação de banheiros químicos; 1.24 - Locação de lonão, tendas e pirâmides; 1.25 - Locação de veículos; 1.26 - Material de consumo; 1.27 - Material de expediente; 1.28 - Material e serviço de limpeza; 1.29 - Material elétrico e hidráulico; 1.30 – Palestrantes;
1.31 - Premiação e lembranças; 1.32 - Produtores artísticos; 1.33 - Produtores musicais;
1.34 - Segurança e vigilância; 1.35 - Serviço fotográfico e de filmagem; 1.36 - Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.37 – Sonorização; 1.38 – Transporte.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2026, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Demais dispositivos da Lei, permanecem inalterados.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2026.
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de maio de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6326, 07 DE ABRIL DE 2026 | Fixa limite do dispêndio com a promoção da 16ª Feira da Produção e dá outras providências. | 07/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6310, 24 DE MARÇO DE 2026 | Permite o uso, por terceiros, de pontos (locais) físicos no Parque Municipal de Eventos, e dá outras providências. | 24/03/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6129, 03 DE JUNHO DE 2025 | Fixa limite do dispêndio com a promoção da 15ª Feira da Produção, autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 473.700,00, e dá outras providências. | 03/06/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6072, 18 DE MARÇO DE 2025 | “Permite o uso, por terceiros, de pontos (locais) físicos no Parque Municipal de Eventos, e dá outras providências.” | 18/03/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6035, 21 DE JANEIRO DE 2025 | Fixa limite do dispêndio com a promoção da 15ª Feira da Produção e dá outras providências. | 21/01/2025 |