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LEI ORDINÁRIA Nº 6035, 21 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Feira da Produção
LEI No 6.035, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Fixa limite do dispêndio com a promoção da 15ª Feira da Produção e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção da 15ª Feira da Produção, incluída no Calendário de Eventos de 2025, aprovado pela Lei nº 6.000, de 26 de dezembro de 2024, para atendimento das seguintes despesas: 1.1 – Alimentação; 1.2 - Alimentação comissão organizadora; 1.3 - Alimentação artistas; 1.4 - Bailarinos, artistas e cenógrafos; 1.5 - Caches musicais; 1.6 – Combustível; 1.7 – CREA; 1.8 - Decoração e ornamentação; 1.9 - Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.10 - Despesa com elaboração do layout; 1.11 - Despesas com materiais; 1.12 – Divulgação; 1.13 – ECAD; 1.14 - Encargos de responsabilidade técnica; 1.15 - Encargos previdenciários; 1.16 – Estrutura; 1.17 – Hospedagem; 1.18 – Impressos; 1.19 - Laudo elétrico; 1.20 - Locação de equipamentos e estruturas; 1.21 - Locação de espaço para realização de eventos; 1.22 - Locação de gerador; 1.23 - Locação de banheiros químicos; 1.24 - Locação de lonão, tendas e pirâmides; 1.25 - Locação de veículos; 1.26 - Material de consumo; 1.27 - Material de expediente; 1.28 - Material e serviço de limpeza; 1.29 - Material elétrico e hidráulico; 1.30 – Palestrantes; 1.31 - Premiação e lembranças; 1.32 - Produtores artísticos; 1.33 - Produtores musicais; 1.34 - Segurança e vigilância; 1.35 - Serviço fotográfico e de filmagem; 1.36 - Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.37 – Sonorização; 1.38 – Transporte.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2025, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de Janeiro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.