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LEI ORDINÁRIA Nº 6342, 12 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI Nº 6.342, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Cria cargo; cria gratificação especial na Lei Municipal nº 3.541, de 29 de março de 2011; extingue cargo e gratificação especial; altera o art. 19 da Lei Municipal nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Licitações e Contratos, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 3.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Administração.

§1º Ao Dirigente de Núcleo de Licitações e Contratos, são cometidas as seguintes atribuições: Coordenar, organizar e acompanhar os procedimentos administrativos relacionados às licitações e contratações públicas realizadas pela Administração Municipal; prestar suporte técnico e administrativo ao agente de contratação, pregoeiro, comissão de contratação e equipe de apoio; auxiliar na elaboração, conferência e organização de editais, termos de referência, estudos técnicos preliminares, minutas de contratos, atas e demais documentos pertinentes aos processos licitatórios; acompanhar a instrução processual das licitações, dispensas e inexigibilidades, zelando pela regularidade formal dos procedimentos administrativos; controlar prazos legais e administrativos relativos às contratações públicas e contratos administrativos; acompanhar a publicação de editais, avisos e demais atos necessários à observância da legislação vigente; auxiliar na operacionalização dos sistemas eletrônicos utilizados pelo Município para realização de licitações e contratações; orientar as Secretarias Municipais quanto à formalização de demandas de compras e serviços; organizar e manter atualizado o arquivo físico e digital dos processos administrativos do setor; elaborar relatórios, levantamentos e informações técnicas relacionados às atividades desenvolvidas; executar atividades de coordenação, apoio técnico e acompanhamento administrativo vinculadas ao Setor de Licitações e Contratos

§2º A carga horária do cargo do Dirigente de Núcleo de Licitações e Contratos será de 40 horas semanais.

 §3º O cargo de Dirigente de Núcleo de Licitações e Contratos somente poderá ser provido por servidor efetivo.

§4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

 

            Art. 2º Fica acrescido à Lei Municipal nº 3.541, de 29 de março de 2011, o art. 2º-A, com a seguinte redação:

            “Art. 2º-A. É atribuída, ao servidor responsável pela Gestão de Compras da Alimentação Escolar, gratificação mensal de 0.7 do valor de referência.”

 

Art. 3º O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

“...

...

...

04

Dirigente de Núcleo

3.2

45

Chefe de Unidade

2.1

...

...

...”

 

Art. 4º Fica autorizada a extinção de 01 (um) cargo de Chefe da Unidade de Merenda Escolar vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Educação e uma Gratificação Especial de Membro Titular da Comissão de Contratação (1.0 do valor de referência), criada pela Lei nº 5.656, de 2023, restando na Gratificação 2 (dois) membros.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2026.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 12 de maio de 2026.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5919, 11 DE JUNHO DE 2024 Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; dá outras providências. 11/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5798, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Cria cargo, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais” e, dá outras providências. 28/11/2023
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