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Atualizado em: 19/08/2025 às 13h58
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LEI ORDINÁRIA Nº 6190, 19 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Dá nova redação
Em vigor
LEI No 6.190, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Dá nova redação ao inciso III, do § 4o, do Art. 5o, da Lei n.º 2397, de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz, e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1o Fica alterada a redação do inciso III, do § 4o, do Art. 5o  da Lei n.º 2397, de 03 de dezembro de 2003, que passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
 
III – para educação especial, em todos os anos da educação infantil e ensino fundamental: formação em curso superior de graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Especial, ou de Licenciatura em Educação Especial, ou complementação de estudos em nível de pós-graduação em educação especial e/ou áreas relacionadas a educação especial de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas.”
 
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2025.
 
       
   
 
     
  

           GILSON ADRIANO BECKER
         Prefeito
 
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de agosto de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
 
 
LEI No 6.190, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Dá nova redação ao inciso III, do § 4o, do Art. 5o, da Lei n.º 2397, de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz, e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1o Fica alterada a redação do inciso III, do § 4o, do Art. 5o  da Lei n.º 2397, de 03 de dezembro de 2003, que passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
 
III – para educação especial, em todos os anos da educação infantil e ensino fundamental: formação em curso superior de graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Especial, ou de Licenciatura em Educação Especial, ou complementação de estudos em nível de pós-graduação em educação especial e/ou áreas relacionadas a educação especial de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas.”
 
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2025.
 
       
   
 
     
  

           GILSON ADRIANO BECKER
         Prefeito
 
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de agosto de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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