LEI No 6.177, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza a outorga de escritura pública de um imóvel dado em concessão de direito real de uso oneroso e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a transmitir a concessionária
ELIANA DE BRUM, solteira, inscrita no CPF nº 915.732.970-20, através da outorga da escritura pública, o domínio pleno do Lote nº 005, Quadra nº 235, situado na Rua Agenor Manoel dos Santos, nº 98, bairro Boa Vista, cidade de Vera Cruz, RS, com área superficial de 200,00m² (duzentos metros quadrados), com um prédio residencial de alvenaria com 39,00m² (trinta e nove metros quadrados), matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob nº 16.434.
Art. 2o A outorga da escritura pública de que trata esta Lei se cumpre por motivo de total quitação das mensalidades da concessão de direito real de uso oneroso por parte da concessionária, considerando-se extinta a obrigação remuneratória.
Art. 3o As despesas de transmissão, notariais, administrativas e fiscais serão suportadas pelos concessionários.
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de agosto de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.