DECRETO Nº 7.773, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Regulamenta a Lei nº 6.131, de 10 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Municipal de Castração de Cães e Gatos no Município de Vera Cruz.
O
PREFEITO DE VERA CRUZ - RS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º Este decreto regulamenta o Programa Municipal de Castração de Cães e Gatos, instituído pela Lei nº 6.131 de 10 de junho de 2025, com o objetivo de controlar a população de animais, prevenir o abandono e promover a saúde pública e o bem-estar animal no Município de Vera Cruz.
Art. 2º A coordenação do programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com o Serviço de Vigilância Sanitária, podendo estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 3º A realização das castrações será gratuita e voluntária, mediante solicitação dos tutores que atendam aos critérios de elegibilidade definidos neste decreto.
Art. 4º São critérios para participação no programa:
I - Animais em situação de risco ou abandono, conforme previsto na Lei nº 1640/97, Art. 209 e 210;
II - Animais de tutores de baixa renda, mediante comprovação de renda familiar mensal per capita, considerando o valor vigente na data da solicitação;
a) Para munícipes solos, será considerado a renda de até 2 (dois) salários mínimos, considerando o valor vigente na data da solicitação.
b) Para famílias compostas por duas ou mais pessoas em seu núcleo familiar, será considerado o valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo e meio per capita, considerando o valor vigente na data da solicitação.
c) A comprovação da renda familiar, bem como endereço será comprovada apresentando a Folha Resumo do CadUnico.
III - Animais resgatados por organizações de proteção animal ou protetores independentes cadastrados no município;
IV - Animais adotados através do Serviço de Vigilância Sanitária;
V – Primeiramente serão priorizados os munícipes que nunca foram beneficiados com castrações pelo Município e, após, serão comtemplados os demais munícipes;
Art. 5º Para fins de cadastro dos tutores de baixa renda, será exigido documento que comprove a renda familiar mensal, como a Folha Resumo do CadÚnico e comprovante de residência no Município de Vera Cruz. Podendo também ser solicitado cópia da carteira de trabalho.
Art. 6º Os protetores independentes e organizações de proteção animal deverão realizar cadastro junto à Secretaria Municipal de Saúde, apresentando documentação que comprove sua atuação no município, como cadastro na entidade, carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço.
Art. 7º As castrações poderão ser realizadas em clínicas veterinárias conveniadas ou em unidades móveis, de acordo com a disponibilidade do programa.
Art. 8º Os tutores deverão assinar termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir as orientações pós-castração e a garantir o bem-estar do animal.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, será responsável por fiscalizar a execução do programa, verificando as condições de saúde e bem-estar dos animais castrados.
Art. 10 Serão realizadas campanhas de conscientização periódicas sobre controle populacional, cuidados com a saúde animal e adoção responsável.
Art. 11 A implementação e a avaliação do programa serão feitas anualmente, com possibilidade de ajustes e melhorias conforme os resultados obtidos.
Art. 12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2025
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de junho de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.