LEI Nº 5.884, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de Nº RH-033/2023, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação da vigência do contrato administrativo temporário de Nº RH – 033/2023, pelo prazo de até 12 (doze) meses, além daquele previsto na lei que autorizou a referida contratação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de abril de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 5869, 26 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de Nº RH-100/2022, e dá outras providências. | 26/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5859, 12 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de Nº RH-017/2023, e dá outras providências. | 12/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5830, 09 DE JANEIRO DE 2024 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação dos contratos administrativos temporários de Nº RH – 040/2022, e Nº RH – 024/2023 e dá outras providências. | 09/01/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5810, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de Nº RH – 074/2022, e dá outras providências. | 19/12/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5805, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de Nº RH – 098/2022, e dá outras providências. | 05/12/2023 |