LEI Nº 6.339, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Autoriza excepcionalmente a prorrogação de contratos administrativos temporários, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação da vigência dos contratos administrativos temporários de N° RH-078/2022; RH-035/2023; RH- 040/2023; RH-032/2025; RH-033/2025; RH-034/2025; RH-040/2025; e, pelo prazo de até 12 (doze) meses, além daquele previsto na lei que autorizou a referida contratação.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2026.
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de maio de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6405, 01 DE SETEMBRO DE 2026 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação de contratos temporários, e dá outras providências. | 01/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6389, 28 DE JULHO DE 2026 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação de contratos temporários, e dá outras providências. | 28/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6385, 14 DE JULHO DE 2026 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação de contrato temporário e dá outras providências. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6320, 07 DE ABRIL DE 2026 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação e a suspensão de contratos administrativos temporários, e dá outras providências. | 07/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6260, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação e a suspensão de contratos administrativos temporários, e dá outras providências. | 16/12/2025 |