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LEI ORDINÁRIA Nº 5851, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Contratação Emergencial
Em vigor

LEI Nº 5.851, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) Professor Área 1 – Anos Inicias, em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 1 (um) Professor Área 1 – Anos Inicias, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

 

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do profissional citado no artigo 1º, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo, são as que constam na Lei 2397/2003 e alterações que trata do Quadro do Magistério Municipal para cargo de igual denominação.

 

Art. 3º O contrato disposto nesta lei, estabelecerá direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2024.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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