LEI Nº 5.822, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Autoriza a contratação da função temporária de Agente Redutor de Danos, em caráter temporário e de excepcional interesse público e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizado à contratação de 01 (um) Agente Redutor de Danos, função temporária, criada pela Lei n.º 4.447, de 02 de março de 2017, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses a contar da data da contratação.
Art. 2o As atribuições, condições de trabalho e provimento da função temporária de Agente Redutor de Danos estão descritas no Anexo que faz parte da Lei n.º 4.447, de 02 de março de 2017.
Art. 3o A remuneração da função de Agente Redutor de Danos será de R$ 997,00 (novecentos e noventa e sete reais) mensais e a carga horária será de 20 horas semanais.
Art. 4o Fica autorizado o reajuste da remuneração da função de Agente Redutor de Danos, na mesma data e índices de correção dos servidores municipais.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de janeiro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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