LEI Nº 5.797, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de Nº RH – 035/2023, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de Nº RH - 035/2023, pelo prazo de até 06 (seis) meses, além daquele previsto na lei que autorizou a referida contratação.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar 22 de novembro de 2023.
Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de novembro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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