DECRETO Nº 7.386, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Fixa a tabela de vencimentos do Quadro dos cargos de Provimento Efetivo, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do Quadro Especial, do Quadro do Magistério Municipal em extinção ou que tiveram seus níveis extintos, Inativos e Pensionistas enquadrados na paridade, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica, de conformidade com o disposto no art. 37, X, parte final, da Constituição Federal e autorizada pela Lei Municipal nº 5.813, de 19 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1o A tabela de vencimentos para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, de que trata o artigo 25, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, é fixado como segue:
PADRÃO |
A |
B |
C |
D |
E |
1 |
1.213,00 |
1.312,00 |
1.406,00 |
1.489,00 |
1.594,00 |
2 |
1.589,00 |
1.654,00 |
1.711,00 |
1.825,00 |
1.901,00 |
3 |
1.971,00 |
2.052,00 |
2.165,00 |
2.257,00 |
2.328,00 |
4 |
2.408,00 |
2.725,00 |
2.781,00 |
2.851,00 |
2.875,00 |
4-A |
2.828,00 |
2.900,00 |
2.935,00 |
2.999,00 |
3.070,00 |
5 |
2.915,00 |
2.989,00 |
3.024,00 |
3.087,00 |
3.158,00 |
6 |
3.329,00 |
3.442,00 |
3.553,00 |
3.595,00 |
3.700,00 |
7 |
3.775,00 |
3.877,00 |
3.970,00 |
4.062,00 |
4.146,00 |
7-A |
3.878,00 |
3.980,00 |
4.073,00 |
4.165,00 |
4.249,00 |
8 |
4.254,00 |
4.343,00 |
4.437,00 |
4.517,00 |
4.627,00 |
9 |
5.162,00 |
5.269,00 |
5.334,00 |
5.440,00 |
5.539,00 |
10 |
6.064,00 |
6.157,00 |
6.250,00 |
6.342,00 |
6.441,00 |
11 |
6.804,00 |
7.092,00 |
7.177,00 |
7.276,00 |
7.689,00 |
12 |
7.482,00 |
7.905,00 |
8.011,00 |
8.093,00 |
8.195,00 |
Art. 2o A tabela de vencimentos do Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que trata o artigo 26, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, com a nova redação dada pela Lei nº 2960, de 12 de junho de 2007, e considerando o Parágrafo Único do Art. 45, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007 e alterações, é fixada conforme segue:
|
CARGOS EM COMISSÃO |
FUNÇÕES GRATIFICADAS |
1 |
1.950,00 |
984,00 |
2 |
3.801,00 |
2.271,00 |
3 |
6.736,00 |
3.379,00 |
4 |
9.972,00 |
4.995,00 |
5 |
12.850,00 |
6.435,00 |
Art. 3o A tabela de valores das Referências Salariais do Quadro Especial, de que trata o artigo 4°, da Lei nº 1190, de 30 de março de 1994, é fixada como segue:
REF. SALARIAL |
R$ |
REF. SALARIAL |
R$ |
1 |
1.052,00 |
6 |
2.482,00 |
2 |
1.469,00 |
7 |
2.930,00 |
3 |
1.654,00 |
8 |
3.415,00 |
4 |
1.807,00 |
9 |
3.553,00 |
5 |
1.966,00 |
10 |
6.013,00 |
Art. 4o A tabela de salários do Quadro do Magistério Municipal, de que trata o Art. 26 da Lei nº 2397, de 03 de dezembro de 2003, com a nova redação dada pela Lei nº 2.445, de 18 de março de 2004, é fixada como segue:
NÍVEL
CLASSE |
1 |
2 |
3 |
4 |
A |
2.291,00 |
2.457,00 |
2.548,00 |
2.641,00 |
B |
2.370,00 |
2.534,00 |
2.628,00 |
2.716,00 |
C |
2.432,00 |
2.597,00 |
2.700,00 |
2.794,00 |
D |
2.500,00 |
2.682,00 |
2.775,00 |
2.878,00 |
E |
2.565,00 |
2.752,00 |
2.849,00 |
2.954,00 |
F |
2.641,00 |
2.829,00 |
2.922,00 |
3.028,00 |
NÍVEL ESPECIAL |
|
A |
2.372,00 |
B |
2.451,00 |
C |
2.513,00 |
D |
2.588,00 |
E |
2.658,00 |
F |
2.732,00 |
Art. 5o O valor do salário dos professores contratados pelo Município, que constam do Quadro do Magistério em extinção, ou que tiveram seus níveis extintos, ou inativos, é fixado como segue:
I – Grau de Instrução Primário ...........................................................R$ 1.636,00;
II – Formação em 1º Grau Completo ..................................................R$ 1.773,00;
III – Formação em 2º Grau Completo, sem magistério ....................... R$ 2.075,00;
IV – Formação em 2º Grau Completo, com magistério ...................... R$ 2.281,00.
Art. 6o As despesas decorrentes deste Decreto serão cobertas pelas rubricas consignadas na Lei de Orçamento para 2024.
Art. 7o Fica revogado o Decreto nº 7.161, de 28 de dezembro de 2022.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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