DECRETO Nº 7.165, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
Define o percentual da revisão geral anual e o aumento real disposto na Lei nº 5.575, de 20 de dezembro de 2022 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 47, alínea “c” do artigo 76, da Lei Orgânica e da Lei 5.575, de 20 de dezembro de 2022,
DECRETA :
Art. 1º É fixado com base no disposto na lei 5.575, de 20 de dezembro o 2022 a revisão geral e o ganho real.
Art. 2º Fica o Município de Vera Cruz autorizado a conceder, a partir de 1º de janeiro de 2023, revisão geral anual de 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento) – IGPM acumulado do ano de 2022 – incidentes sobre os valores da Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do Quadro Especial, do Quadro do Magistério Municipal em Extinção, ou que tiveram seus níveis extintos, Inativos, Pensionistas, Contratados e Conselheiros Tutelares.
Art. 3º Art. 2o Fica o Município de Vera Cruz autorizado a conceder, a partir de 1º de janeiro de 2023, aumento real de 4,55% (quatro vírgula cinquenta e cinco por cento), incidentes sobre os valores da Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do Quadro Especial, do Quadro do Magistério Municipal em Extinção, ou que tiveram seus níveis extintos, Inativos, Pensionistas, Contratados e Conselheiros Tutelares, totalizando com a revisão geral o percentual capitalizado de 10% (dez por cento).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de janeiro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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