LEI Nº 5.750, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
Dá nova redação ao Art. 1º e ao Art. 5º; revoga os §§ 1º e 2º do Art.5º, todos da Lei 2.439, de 25 de fevereiro de 2004, que “DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO PLANTÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO”, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 1º da Lei 2.439, de 25 de fevereiro de 2004 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º As farmácias e drogarias estabelecidas no município manterão, em sistema de rodízio o plantão de atendimento durante os dias úteis, sábados, domingos e feriados, conforme disposto nesta Lei.
Art. 2º O art. 5º da Lei 2.439, de 25 de fevereiro de 2004 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º O horário no regime de plantão de atendimento das farmácias e drogarias, de segundas às sextas-feiras será das 19h às 23h, aos sábados das 18h às 23h, e aos domingos e feriados das 07h30min às 23h, sendo facultado o fechamento ao meio-dia.
Art. 3º Fica revogado os §§ 1º e 2º do Art.5º da Lei nº 2.439, de 25 de fevereiro de 2004.
Art. 4º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação tendo seus efeitos a contar de 11 de setembro de 2023.
Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de setembro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 7354, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 | Revoga o Decreto nº 7.160, de 28 de dezembro de 2022, que “Estabelece o plantão das farmácias para o exercício de 2023” e dá outras providências. | 01/11/2023 |
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DECRETO Nº 6878, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 | Estabelece o plantão das farmácias para o exercício de 2022 e dá outras providências. | 30/11/2021 |
DECRETO Nº 6297, 23 DE DEZEMBRO DE 2019 | DECRETO N.º 6.297 - Estabelece o plantão das farmácias para o exercício de 2020 | 23/12/2019 |