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LEI ORDINÁRIA Nº 5697, 30 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Incentivos
Em vigor

LEI No 5.697, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Autoriza conceder incentivos à empresa JKRT Incorporadora e Participações Ltda e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

            Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado, como incentivo à empresa JKRT Incorporadora e Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 40.040.739/0001-41, a destinar 1.320m³ de rachão, em compensação à terra retirada pelo Município do local da construção dos pavilhões da empresa.

Parágrafo único. O serviço de retirada do material ficará a encargo da empresa e poderá ser efetuado junto à cascalheira do Município, após a aprovação do projeto de acesso da empresa pela concessionária responsável pela rodovia.

           

Art. 2o Os incentivos elencados no Art. 1o são considerados como incentivos pelo desenvolvimento de atividades no ramo de Incorporação de empreendimentos imobiliários.

 

Art. 3o O incentivo será suspenso, a qualquer tempo, em caso de encerramento das atividades da empresa, desvio de finalidade, não cumprimento das obrigações contratuais ou em caso de superior interesse público.

 

Art. 4o Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a empresa beneficiada.

        

Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias ou através de créditos adicionais abertos para este fim.

 

Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 2023.

 

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 30 de maio de 2023.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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