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LEI ORDINÁRIA Nº 5696, 30 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Eventos, Meio Ambiente
Em vigor

LEI No 5.696, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Fixa limite do dispêndio com a promoção da 6ª Gincana Ambiental e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º Fica estabelecido o limite de até R$ 12.032,70 (doze mil, trinta e dois reais e setenta centavos), o dispêndio do Município com a promoção da 6ª Gincana Ambiental, incluída no Calendário Oficial de Eventos de 2023, aprovado pela Lei nº 5.577, de 20 de dezembro de 2022, para atendimento das seguintes despesas: divulgação; sonorização; material de consumo; alimentação; premiação; serviços de terceiros pessoa física e/ou jurídicas, aquisição de 326 camisetas; aquisição de copos/canecos; suco; material extra (mimo para a comissão avaliadora, decoração e diversos); viagem de estudos com refeição e transporte ida e volta (premiação vencedores 1º e 2º lugar).

 

            Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2023, ou de créditos adicionais.

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 2023.

 

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 30 de maio de 2023.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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