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DECRETO Nº 7268, 25 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.268, DE 25 DE MAIO DE 2023.
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 85.502,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.568, de 13 de dezembro de 2022,
DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2023 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5.568/2022 no montante de R$ 4.015,00 (quatro mil e quinze reais), a seguir especificados:
 
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
07.003.0012.0361.0025.2052 3.1.90.16.00.00.00 05001001 Outras despesas variáveis - pessoal civil 467 3.000,00
08.001.0020.0122.0028.2062 3.1.90.16.00.00.00 05001000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 506 400,00
09.001.0010.0302.0036.2182 3.1.90.16.00.00.00 05001002 Outras despesas variáveis - pessoal civil 742 200,00
09.001.0010.0305.0039.2092 3.1.90.16.00.00.00 05001002 Outras despesas variáveis - pessoal civil 770 415,00
           
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2023 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5.568/2022 no montante de R$ 81.487,00 (oitenta e um mil e quatrocentos e oitenta e sete reais), a seguir especificados:
 
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
04.001.0004.0122.0007.1012 4.4.90.52.00.00.00 05001000 Equipamentos e material permanente 89 7.000,00
04.001.0004.0302.0007.2018 3.3.90.08.00.00.00 05001000 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar 132 87,00
05.001.0004.0129.0010.2025 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 189 21.000,00
06.001.0017.0512.0018.2034 3.3.90.40.00.00.00 05001000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 248 4.000,00
07.003.0012.0361.0025.2052 3.3.90.14.00.00.00 05001001 Diárias - civil 470 2.100,00
07.003.0012.0365.0024.2051 3.3.90.14.00.00.00 05001001 Diárias - civil 489 300,00
09.001.0010.0301.0036.2088 3.3.90.30.00.00.00 06004500 Material de consumo 647 3.000,00
13.001.0013.0392.0059.2139 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 1014 10.000,00
13.001.0013.0392.0059.2139 3.3.90.32.00.00.00 05001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 1016 3.000,00
13.001.0013.0392.0059.2139 3.3.90.36.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 1017 5.000,00
13.001.0013.0392.0059.2139 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1019 24.000,00
13.001.0013.0392.0059.2139 3.3.90.47.00.00.00 05001000 Obrigações tributárias e contributivas 1020 2.000,00
           
 


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, no montante de R$ 7.000,00, bem como, pelo superávit financeiro do exercício anterior, no montante de R$ 78.502,00, totalizando R$ 85.502,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos e dois reais), a seguir especificadas:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
13.001.0013.0392.0059.2139 3.3.90.31.00.00.00 05001000 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras 1015 7.000,00
           

ESPECIFICAÇÃO
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 05001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
69.487,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 05001001 (Recursos não Vinculados de Impostos - MDE)
5.400,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 05001002 (Recursos não Vinculados de Impostos - ASPS)
615,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 06004500 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)
3.000,00
           
 
 
Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2023.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de maio de 2023.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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