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DECRETO Nº 5675, 25 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Eventos
Em vigor

 

LEI Nº 5.675, DE 25 DE ABRIL DE 2023.

Fixa limite de despesas com a Gincana Municipal de 2023, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

           

Art. 1o Fica estabelecido em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) o valor de dispêndio do Município para atendimento das despesas com a Gincana Municipal de Vera Cruz, incluída no Calendário Oficial de Eventos de 2023, aprovado pela Lei nº 5.577, de 20 de dezembro de 2022, dentro da programação alusiva à Semana do Município, para atendimento das seguintes despesas: a) premiação; b) troféus; c) alimentação comissão organizadora; d) alimentação de jurados; e) elaboração, realização e avaliação das tarefas; f) despesa com material; g) sonorização e filmagem; h) divulgação; i) vigilância e limpeza; j) encargos previdenciários; l) encargos de responsabilidade técnica; m) manutenção da página oficial da gincana na internet; n) locação de tendas e veículos; o) combustível; p) demais serviços de terceiros – pessoas jurídicas e/ou pessoas física; q) ECAD; r) hospedagem; s) ornamentação; t) segurança.

 

                        Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2023, ou de créditos adicionais.

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                       Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2023.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 25 de abril de 2023.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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