DECRETO Nº 7.170, DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
Fixa nova Planta de Valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da Base de Cálculo para a cobrança do ITBI (Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos, por ato oneroso).
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 45 e seguintes, da Lei n.º 1176, de 31 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída por este Decreto, a nova planta de valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da base de cálculo para cobrança do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de direito reais a eles relativos, por ato oneroso - ITBI, cujas tabelas I, II e III, integram a presente lei como anexos.
Art. 2º Fica a equipe de avaliação autorizada a considerar na avaliação do imóvel fatores que possam depreciar ou valorizar o imóvel, tais como o estado de conservação, a idade aparente, a forma do terreno, localização próxima a atividades que valorizam ou depreciam o imóvel, bem como outros fatores que possam influenciar no valor venal do imóvel.
Art. 3º Fica instituído por este Decreto que para edificações situadas na zona rural, será adotado o valor base do metro quadrado com Padrão Simples da Tabela I anexo a este Decreto, para fins de apuração base de cálculo.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 6.910, de 11 de janeiro de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de janeiro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de janeiro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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