DECRETO Nº 6.910, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Fixa nova Planta de Valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da Base de Cálculo para a cobrança do ITBI (Imposto Sobre Transmissões Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos, por ato oneroso.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 45 e seguintes, da Lei n.º 1176, de 31 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída por este Decreto, a nova planta de valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da base de cálculo para cobrança do Imposto sobre Transmissões Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de direito reais a eles relativos, por ato oneroso - ITBI, cujas tabelas I, II e III, integram a presente lei como anexos.
Art. 2º Fica a equipe de avaliação autorizada a considerar na avaliação do imóvel fatores que possam depreciar ou valorizar o imóvel, tais como o estado de conservação, a idade aparente, a forma do terreno, localização próxima a atividades que valorizam ou depreciam o imóvel, bem como outros fatores que possam influenciar no valor venal do imóvel.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.634, de 13 de janeiro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de janeiro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
ANEXO DO DECRETO Nº 6.910/2022
TABELA I
PLANTA DE VALORES DAS EDIFICAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2022
TIPO |
VALOR BASE M² |
PADRÃO |
ECONÔMICO RÚSTICO M² |
SIMPLES M² |
MÉDIO M² |
NOBRE M² |
NOBRE SUPERIOR M² |
Apartamento |
|
R$ 1.558,00 |
R$ 1.950,00 |
R$ 2.343,00 |
R$ 2.807,00 |
Casa / Sobrado de alvenaria |
R$ 451,00 |
R$ 784,00 |
R$ 1.175,00 |
R$ 1.758,00 |
R$ 2.244,00 |
Casa / Sobrado de madeira |
R$ 272,00 |
R$ 401,00 |
R$ 691,00 |
|
|
Casa / Sobrado misto |
R$ 348,00 |
R$ 591,00 |
R$ 884,00 |
|
|
Antena de celular (unidade) |
R$ 260.427,00 |
Box de garagem fechado / garagem |
R$ 350,00 |
R$ 435,00 |
R$ 606,00 |
R$ 1.041,00 |
|
Container |
R$ 1.381,00 |
Galpão |
R$ 350,00 |
R$ 491,00 |
R$ 663,00 |
R$ 919,00 |
|
Garagem aberta |
R$ 95,00 |
R$ 145,00 |
R$ 350,00 |
R$ 606,00 |
|
Loja / sala comercial |
|
R$ 784,00 |
R$ 1.175,00 |
R$ 1.766,00 |
R$ 2.135,00 |
Outros |
R$ 778,00 |
Pavilhão comercial / serviços / industrial |
|
R$ 691,00 |
R$ 983,00 |
R$ 1.233,00 |
|
Piscina |
R$ 1.381,00 |
Porão alvenaria |
R$ 314,00 |
Porão madeira |
R$ 215,00 |
Silo |
R$ 868,00 |
Telheiros |
R$ 95,00 |
R$ 266,00 |
R$ 691,00 |
R$ 1.041,00 |
|
Torre de publicidade |
R$ 4.312,00 |
TABELA II
PLANTA DE VALORES DOS TERRENOS E GLEBAS – ZONA URBANA - 2022
LOCALIZAÇÃO |
VALOR BASE DE CÁLCULO M²/ TERRENO 2022 |
VALOR BASE DE CÁLCULO HECTARE/ GLEBA 2022 |
Zona Fiscal 1 |
R$ 272,00 |
R$ 265.404,00 |
Zona Fiscal 2 |
R$ 207,00 |
R$ 222.199,00 |
Zona Fiscal 3 |
R$ 156,00 |
R$ 178.994,00 |
Zona Fiscal 4 |
R$ 122,00 |
R$ 129.617,00 |
Zona Fiscal 5 (Área Nova) |
R$ 95,00 |
R$ 93.817,00 |
TABELA III
PLANTA DE VALORES TERRAS - ZONA RURAL - 2022
VALOR DO HECTARE
|
APROVEITÁVEIS P/ AGROPECUÁRIA |
NÃO APROVEITÁVEIS. |
LOCALIZAÇÃO |
VÁRZEA |
COXILHA |
MONTANHOSAS |
ROD. PAVIMENTADA |
R$ 20.986,00 |
R$ 58.019,00 |
R$ 38.268,00 |
R$ 9.383,00 |
ESTRADA GERAL |
R$ 16.048,00 |
R$ 45.675,00 |
R$ 29.626,00 |
R$ 5.802,00 |
CORREDOR |
R$ 11.480,00 |
R$ 38.268,00 |
R$ 20.986,00 |
R$ 3.827,00 |