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DECRETO Nº 6634, 13 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): I T B I
Em vigor
DECRETO Nº 6.634, 13 DE JANEIRO DE 2021.

                                                                      
Fixa nova Planta de Valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da Base de Cálculo para a cobrança do ITBI (Imposto Sobre Transmissões Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos, por ato oneroso.

 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 45 e seguintes, da Lei n.º 1176, de 31 de dezembro de 1993,
                                DECRETA:
 

Art. 1º Fica instituída por este Decreto, a nova planta de valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da base de cálculo para cobrança do Imposto sobre Transmissões Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de direito reais a eles relativos, por ato oneroso -  ITBI, cujas tabelas I, II e III, integram a presente lei como anexos.
Art. 2º Fica a equipe de avaliação autorizada a considerar na avaliação do imóvel fatores que possam depreciar ou valorizar o imóvel, tais como o estado de conservação, a idade aparente, a forma do terreno, localização próxima a atividades que valorizam ou depreciam o imóvel, bem como outros fatores que possam influenciar no valor venal do imóvel.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.303, de 02 de janeiro de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
         
                         Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2021.
 

                                GILSON ADRIANO BECKER,
                                       Prefeito Municipal.
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de janeiro de 2021.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.


ANEXO DO DECRETO Nº 6.634/2021                                                                        


TABELA I


PLANTA DE VALORES DAS EDIFICAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2021
TIPO                             VALOR BASE M²
                                   PADRÃO
ECONÔMICO RÚSTICO M² SIMPLES M² MÉDIO M² NOBRE M² NOBRE SUPERIOR M²
Apartamento   R$ 1.416,00 R$ 1.772,00 R$ 2.129,00 R$ 2.550,00
Casa / Sobrado de alvenaria R$ 410,00 R$ 712,00 R$ 1.068,00 R$ 1.597,00 R$ 2.039,00
Casa / Sobrado de madeira R$ 247,00 R$ 364,00 R$ 628,00    
Casa / Sobrado misto R$ 316,00 R$ 537,00 R$ 803,00    
Antena de celular (unidade) R$ 236.623,00
Box de garagem fechado / garagem R$ 318,00 R$ 395,00 R$ 551,00 R$ 946,00  
Container R$ 1.255,00
Galpão R$ 318,00 R$ 446,00 R$ 602,00 R$ 835,00  
Garagem aberta R$ 86,00 R$ 132,00 R$ 318,00 R$ 551,00  
Loja / sala comercial   R$ 712,00 R$ 1.068,00 R$ 1.605,00 R$ 1.940,00
Outros R$ 707,00
Pavilhão comercial / serviços / industrial   R$ 628,00 R$ 893,00 R$ 1.120,00  
Piscina R$ 1.255,00
Porão alvenaria R$ 285,00
Porão madeira R$ 195,00
Silo R$ 789,00
Telheiros R$ 86,00 R$ 242,00 R$ 628,00 R$ 946,00  
Torre de publicidade R$ 3.918,00
 

TABELA II
PLANTA DE VALORES DOS TERRENOS E GLEBAS – ZONA URBANA - 2021
LOCALIZAÇÃO VALOR   BASE DE  CÁLCULO M²/ TERRENO  2021 VALOR  BASE DE CÁLCULO HECTARE/ GLEBA 2021
Zona Fiscal 1 R$ 247,00 R$ 241.145,00
Zona Fiscal 2 R$ 188,00 R$ 201.889,00
Zona Fiscal 3 R$ 142,00 R$ 162.633,00
Zona Fiscal 4 R$ 111,00 R$ 117.769,00
ZONA FISCAL 5 (ÁREA NOVA) R$   86,00 R$   85.242,00
 

TABELA III
PLANTA DE VALORES TERRAS - ZONA RURAL - 2021

VALOR DO HECTARE
 
  APROVEITÁVEIS P/ AGROPECUÁRIA NÃO APROVEITÁVEIS.
LOCALIZAÇÃO VÁRZEA COXILHA MONTANHOSAS
ROD. PAVIMENTADA R$ 19.068,00 R$ 52.716,00 R$ 34.770,00 R$ 8.525,00
ESTRADA GERAL R$ 14.581,00 R$ 41.500,00 R$ 26.918,00 R$ 5.272,00
CORREDOR R$ 10.431,00 R$ 34.770,00 R$ 19.068,00 R$ 3.477,00
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 77, 13 DE JULHO DE 2021 Altera o parágrafo 2º, do art. 45, o inciso III, do art. 46 e inclui os parágrafos primeiro e segundo ao art. 46, todos da Lei n° 1.176, de 31 de dezembro de 1993. 13/07/2021
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