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LEI ORDINÁRIA Nº 5565, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI No 5.565, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, na Lei Orçamentária para o Exercício de 2022 autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 40.000,00, e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 1.145 – Construção e Ampliação Pavilhão Comunitário Coxilha Mandeli, no programa 0007 – Administração Geral, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei nº 5251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, aprovada pela Lei nº 5294, de 26/10/2021, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2022, aprovada pela Lei nº 5306, de 23/11/202, conforme segue: "AÇÃO 1.145 – Construção e Ampliação Pavilhão Comunitário Coxilha Mandeli,; Órgão: Secretaria Municipal de Administração; unidade responsável: Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados; produto: imóvel adquirido/construido; unidade de medida: unidade.; Valor: R$ 40.000,00”.
 
Art. 2o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 – GABINETE DO SECRETÁRIO E ÓRGÃOS SU-
                                                                  BORDINADOS
0401.0412200071.145 - Construção e Ampliação Pavilhão Comunitário Coxilha Mandeli 4.4.4.90.51 – Obras e Instalações –xxxx- .........................................................................................  R$         40.000,00
                                                             TOTAL ...........................................................  R$         40.000,00    
 
Art. 3o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a redução de dotação do Poder Legislativo, seguir especificado:
ÓRGÃO: 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÃMARA MUN. DE VER. E ÓRGÃOS SU-                                                                   BORDINADOS
0101.0001.0031.0001.2001 Ação: 1001 - Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
3.3.1.90.11 – VENC. E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL  -5 ……................….… R$         40.000,00
                                                             TOTAL ...........................................................  R$         40.000,00
 
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         
 
Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de Novembro de 2022.
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
  Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de Novembro de 2022.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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