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LEI ORDINÁRIA Nº 5559, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI No 5.559, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 91.620,00,  e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 91.620,00 (noventa e um mil, seiscentos e vinte reis), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
 
07.001.0012.0361.0026.2056 – Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 343 FR 1006............................................................R$   20.370,00
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 342 FR 1005............................................................R$   11.000,00
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 8634 FR 0001 .........................................................R$   60.250,00
                                                   TOTAL ............................................................... R$   91.620,00
 
Art. 2o Os créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, serão cobertos com a utilização de recursos do provável excesso de arrecadação e pela redução de dotações do exercício corrente, a seguir especificados:
Excesso de Arrecadação - Recursos Transporte Escolar (1006).......................................R$        3.758,11
 
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
07.001.0012.0361.0026.2056 – Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental
3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 346 FR 1006.......................................R$    16.611,89
3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 345 FR 1005.......................................R$    11.000,00
 
07.001.0012.0362.0026.2057 – Manutenção do Transporte de Alunos do Ensino Médio
3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 351 FR 1005.......................................R$    60.250,00
                                                  TOTAL ............................................................... R$    91.620,00
 
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          
 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de Novembro de 2022.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
  Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de Novembro de 2022.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7479, 25 DE ABRIL DE 2024 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO MONTANTE DE R$ 3.301,20 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 25/04/2024
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