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LEI ORDINÁRIA Nº 5559, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI No 5.559, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 91.620,00, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 91.620,00 (noventa e um mil, seiscentos e vinte reis), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
07.001.0012.0361.0026.2056 – Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 343 FR 1006............................................................R$ 20.370,00
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 342 FR 1005............................................................R$ 11.000,00
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 8634 FR 0001 .........................................................R$ 60.250,00
TOTAL ............................................................... R$ 91.620,00
Art. 2o Os créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, serão cobertos com a utilização de recursos do provável excesso de arrecadação e pela redução de dotações do exercício corrente, a seguir especificados:
Excesso de Arrecadação - Recursos Transporte Escolar (1006).......................................R$ 3.758,11
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
07.001.0012.0361.0026.2056 – Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental
3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 346 FR 1006.......................................R$ 16.611,89
3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 345 FR 1005.......................................R$ 11.000,00
07.001.0012.0362.0026.2057 – Manutenção do Transporte de Alunos do Ensino Médio
3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 351 FR 1005.......................................R$ 60.250,00
TOTAL ............................................................... R$ 91.620,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de Novembro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de Novembro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.