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LEI ORDINÁRIA Nº 5551, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Incentivos
Em vigor

LEI No 5.551, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel e a conceder incentivos à empresa Sem Fronteiras Importação e Exportação LTDA, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa Sem Fronteiras Importação e Exportação LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.852.657/0001-29, como incentivo,  uma área de terras perfazendo a superfície total de 35.000,00m² (trinta e cinco mil metros quadrados) não edificada, situada em Linha Rincão da Serra, RSC-287, KM 115+409, neste município, sendo 10.303,30 m² (dez mil, trezentos e três metros e trinta decímetros quadrados) localizados na zona urbana e 24.696,70 m² (vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e seis metros e setenta decímetros quadrados) na zona rural, que se encontra incluída na matrícula do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob no 12.464.

                        Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes confrontações: Pela frente Sul, com a RSC-287, KM 115+409, em um segmento de reta medindo 103,12m (cento e três metros e doze centímetros); aí faz ângulo de 88°58’28” e segue em direção norte na extensão de 341,28m (trezentos e quarenta e um metros e vinte e oito centímetros), confrontando-se ao oeste, com terras de Mario Schmidt e Marinês Schimidt, aí faz ângulo de 90°00’00” e segue em direção leste na extensão de 102,56m (cento e dois metros e cinquenta e seis centímetros), confrontando-se ao norte, com terras de Francisco Plinio Rodrigues Garcia e Valmira Loredi Steinhoefel Garcia, aí faz ângulo de 90°05’35” e segue direção sul na extensão de 339,44m (trezentos e trinta e nove metros e quarenta e quatro centímetros), confrontando-se ao leste com terras de Antônio Eloir Rodrigues e Lidia Neli Rodrigues, até entestar na frente onde fecha o perímetro com ângulo de 90°55’56”.

 

Art. 2º Ao imóvel descrito no parágrafo único do Art. 1o é atribuído o valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) para fins fiscais.

 

                        Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos à empresa  Sem Fronteiras Importação e Exportação LTDA, 300 (trezentas) cargas de rachão no valor de até R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais).

 

Art. 4º O imóvel do art. 1º desta Lei, bem como o incentivo descrito no art. 3º, se destina à instalação da empresa Sem Fronteiras Importação e Exportação LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.852.657/0001-29, para o desenvolvimento de atividades no ramo de Comércio Atacadista de Fumo em folha não beneficiada dentre outros, constitui-se em incentivo com base na Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015 e suas alterações posteriores.

 

Art. 5º A empresa donatária firmará termo de compromisso com o Município, onde constarão direitos e obrigações das partes.

 

Art. 6º O descumprimento das obrigações contratuais da empresa donatária implicará no retorno do imóvel ao Município, sem prejuízo das ações de responsabilidade civil a que estiver sujeito.

 

Art. 7º As despesas de regularização do imóvel, transmissão, notariais, fiscais, tributárias e administrativas correrão por conta da empresa.

 

Art. 8o Fica a empresa incentivada obrigada a enviar até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro posterior, relatório referente às atividades realizadas.

            Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 20 de janeiro do mesmo ano, as informações repassadas pela Empresa.        

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a editar os atos necessários para o implemento desta Lei.

 

Art. 10º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2022 ou de créditos adicionais.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 1º de novembro de 2022.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 1º de novembro de 2022.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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