DECRETO Nº 7.122, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e VIII do art.47 da Lei Orgânica do Município, e, Considerando a necessidade de regulamentação dos eventos causadores de impactos na coletividade e reflexos no trânsito de veículos de socorro e de segurança, coletivos de passageiros e caminhões de transporte,
DECRETA:
Art. 1º Fica inserido o §3° no art. 1º do
Decreto nº 5.723, de 20 de dezembro de 2017, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º A realização de “pedágio” nas vias e logradouros públicos do Município de Vera Cruz depende de prévia autorização da autoridade municipal de trânsito, nos termos do art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. [...] §3º Cada associação ou entidade sem fins lucrativos ou econômicos, legalmente constituídas, poderá promover apenas 1 (um) pedágio por ano. ”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de outubro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 26 de outubro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário