DECRETO Nº 7.122, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Insere §3º no art. 1º do Decreto nº 5.723, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e VIII do art.47 da Lei Orgânica do Município, e, Considerando a necessidade de regulamentação dos eventos causadores de impactos na coletividade e reflexos no trânsito de veículos de socorro e de segurança, coletivos de passageiros e caminhões de transporte,
DECRETA:
Art. 1º Fica inserido o §3° no art. 1º do Decreto nº 5.723, de 20 de dezembro de 2017, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º A realização de “pedágio” nas vias e logradouros públicos do Município de Vera Cruz depende de prévia autorização da autoridade municipal de trânsito, nos termos do art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. [...] §3º Cada associação ou entidade sem fins lucrativos ou econômicos, legalmente constituídas, poderá promover apenas 1 (um) pedágio por ano. ”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de outubro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 26 de outubro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário