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Atualizado em: 28/09/2022 às 16h39
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DECRETO Nº 7097, 28 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 7.097, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

 

Insere §3º no art. 3º e §4º no Art. 13 no Decreto nº 4.234, de 13 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º Fica inserido o §3º no art. 3º do Decreto nº 4.234, de 13 de dezembro de 2012 que passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 3º A NFS-e conterá as seguintes informações:

[...]

§ 3º Quando o documento fiscal não discriminar adequadamente a descrição dos serviços ou suas informações complementares, o responsável poderá emitir no próprio sistema de Nota Fiscal Eletrônica a  Carta de Correção eletrônica.” 

Art. 2º Fica inserido o §4º no art. 13 do Decreto nº 4.234, de 13 de dezembro de 2012 que passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 13 Com exceção dos microempreendedores individuais e dos autônomos, os estabelecimentos prestadores dispensados pela emissão NFS-e, ficam obrigados ao preenchimento da DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (DMS-e), através do uso do Sistema NFS-e, com prazo de apresentação até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços, declarando a receita bruta e discriminando-a por item da  lista de  serviços.

[...]

§4º Aos contribuintes que não realizarem o preenchimento e envio da DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (DMS-e) dentro do prazo previsto no Art. 13 do Decreto Nº 4.234 de 2012, fica instituído o protocolo automático das declarações no dia 21 do mês seguinte ao da prestação dos serviços para fins de constituição do crédito devido e aplicação da multa por atraso na entrega.

 

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 4.234, de 13 de dezembro de 2012.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
                                        Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2022.


GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de setembro de 2022.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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