Cabe ao vice-prefeito do Município auxiliar a administração municipal no acompanhamento dos serviços públicos, sempre que solicitado para tal fim; Receber, na ausência do Prefeito Municipal, autoridades, delegações, comitivas e os contribuintes que se dirigirem à Prefeitura para encontro com o Chefe do Poder Executivo, apresentando relatório verbal quando do seu retorno; Representar o Município junto a secretarias, órgãos, entidades, encontros, seminários e cursos, sempre que o Prefeito solicitar; Empreender viagens junto com o Prefeito Municipal, sempre que solicitado; e Assessorar o Prefeito Municipal na execução de programas voltados para o desenvolvimento municipal, no cumprimento de convênios, parcerias e cooperações estabelecidas com órgãos públicos e privados.
Também soma-se na atribuição do cargo sugerir ao líder do Executivo medidas que visem um melhor desempenho da atividade administrativa da municipalidade; Supervisionar e acompanhar os trabalhos das Secretarias Municipais; Acompanhar a tramitação de projetos junto à Câmara Municipal; e Coordenar eventos e solenidades determinadas pelo calendário oficial e/ou estabelecidas pela administração municipal;
Representar o Município em solenidades, atos oficiais e eventos comunitários, por indicação do Prefeito Municipal; Participar ativamente na articulação política objetivando a busca de recursos e apoios externos ao município; e Executar outras tarefas determinadas pelo Prefeito Municipal e compatíveis com sua área de atuação, conhecimento e competência também são incumbências do cargo eletivo.