LEI No 5.352, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
Fixa limite do dispêndio com a promoção da Programação dos 63 anos do Município de Vera Cruz e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção da Programação dos 63 anos do Município de Vera Cruz e Semana do Município, incluída no Calendário de Eventos de 2022, aprovado pela Lei nº 5.318, de 27 de dezembro de 2021, para atendimento das seguintes despesas: 1.1 - Alimentação; 1.2 - Alimentação comissão organizadora; 1.3 - Alimentação jurados; 1.4 - Alimentação artistas; 1.4 - Bailarinos, artistas e cenógrafos; 1.6 - Caches musicais; 1.7 – Combustível; 1.8 – CREA; 1.9 - Decoração e ornamentação; 1.9 - Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.10- Despesa com elaboração do layout; 1.11 - Despesas com materiais; 1.12 – Divulgação; 1.13- ECAD; 1.14 - Encargos de responsabilidade técnica; 1.15 - Encargos previdenciários; 1.16 – Estrutura; 1.17 – Hospedagem; 1.18 – Impressos; 1.19 - Laudo elétrico; 1.20 - Laudo técnico; 1.21 - Locação de equipamentos e estruturas; 1.22 - Locação de espaço para realização de eventos; 1.23 - Locação de gerador; 1.24 - Locação de veículos; 1.25 - Material de consumo; 1.26 - Material de expediente; 1.27 - Material e serviço de limpeza; 1.28 - Material elétrico e hidráulico; 1.29 – Palestrantes; 1.30 - Premiação e lembranças; 1.31 - Produtores artísticos; 1.32- Produtores musicais; 1.33 - Segurança e vigilância; 1.34 - Serviço fotográfico e de filmagem; 1.35 - Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.36 – Sonorização; 1.37 – Transporte; 1.38 - Troféus e medalhas; 1.39 – Manutenção da página oficial da gincana na internet; 1.40 – Locação de tendas; 1.41 – Elaboração, realização e avaliação de tarefas.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2022, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de março de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.