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LEI ORDINÁRIA Nº 5351, 03 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Eventos
Em vigor

LEI Nº 5.351, DE 03 DE MARÇO DE 2022.

Fixa limite de despesas com a Gincana Municipal de 2022, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica estabelecido em R$ 130.000,00 (cento e trinta e mil reais)o valor de dispêndio do Município para atendimento das despesas com a Gincana Municipal de Vera Cruz, incluída no Calendário Oficial de Eventos de 2022, aprovado pela Lei no 5.318, de 27 de dezembro de 2021, dentro daprogramação alusiva à Semana do Município, para atendimento das seguintes despesas: a) premiação; b) troféus; c) alimentação comissão organizadora; d) alimentação de jurados; e) elaboração, realização e avaliação das tarefas; f) despesa com material; g) sonorização e filmagem; h) divulgação; i) vigilância e limpeza; j) encargos previdenciários; l) encargos de responsabilidade técnica; m) manutenção da página oficial da gincana na internet; n) locação de tendas e veículos; o) combustível; p) demais serviços de terceiros – pessoas jurídicas e/ou pessoas física; q) ECAD; r) hospedagem; s) ornamentação; t) segurança.


Art. 2oAs despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2022, ou de créditos adicionais.

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.


Art. 4oEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2022.

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 03 de março de 2022.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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