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Atualizado em: 14/01/2022 às 10h55
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LEI ORDINÁRIA Nº 5337, 14 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.337, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 21.315,54, autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 2.668.935,68 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 21.315,54 (vinte e um mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos), a seguir especificado:

ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0602 – Fundo Municipal da Iluminação Pública
0602.2575200122.027 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores -xxxx FR 1119………………..R$ 16.315,54

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1012200502.078 – Manutenção Serviços Administrativos e de Bens – Saúde
3.1.30.13 – Obrigações Patronais – xxxx FR 40.................................................R$ 5.000,00
TOTAL ............................................R$ 21.315,54
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 2.668.935,68 (dois milhões, seiscentos e sessenta o oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), a seguir especificados:

ÓRGÃO: 0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0401.0412200072.013 – Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens – Administ.
3.3.90.40 – Serviços da Tecnologia da Infor. e Comunicação -PJ -6616 FR 01..R$ 40.000,00

ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.0824400141.021 – Construção de Carneiros, Muros, Ajardinamento e Arruamento no Cemitério Municipal e Capelas Mortuárias
4.4.90.51 – Obras e Instalações – 178 Rec 01……………………………….R$ 65.000,00

0601.1751200181.026 – Ampliação e Remodelação Sistema Abastecimento de Água
4.4.90.51 – Obras e Instalações – xxxx Rec 1210…………………………..R$ 138.935,68

0601.1751200152.031 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo e Limpeza Pública
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 201 Rec 01...........................R$ 150.000,00

0601.1751200182.034 – Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 214 Rec 01...........................R$ 700.000,00

0601.1751200182.035 – Manutenção do Sistema de Esgoto
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 220 Rec 01...........................R$ 20.000,00

0601.2575200122.027 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 232 Rec 01...........................R$ 120.000,00

0601.2678200192.037 – Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros
3.3.90.30 – Material de Consumo – 253 Rec 01...............................................R$ 600.000,00

ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0701.1236100232.046 – Manutenção da Merenda Escolar no Ensino Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo – 7240 Rec 1005…………………………..R$ 200.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros –PJ – 7232- FR 1005………………R$ 50.000,00

0701.1236500232.048 - Manutenção da Alimentação da Educação Pré-escolar
3.3.90.30 – Material de Consumo – 360 Rec 1101……………………….…..R$ 50.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0703.1236500242.051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.3.50.43 – Subvenções Sociais – 7102 FR 020………………………………R$ 165.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros –PJ – 427- FR 20..............................R$ 320.000,00


ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030200362.093 – Manutenção dos Serviços de Saúde Através de Consórcios Intermunicipais
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público– 628- FR 40…......R$ 30.000,00

ÓRGÃO: 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1002 – Fundo Municipal de Assistência Social
1002.0824300422.176 – Manutenção da Casa de Passagem
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros –PJ – 769- FR 1184.........................R$ 20.000,00
TOTAL ..........................................R$ 2.628.935,68

Art. 3o Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo Superávit Financeiro do exercício anterior, a seguir especificados:

ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0602 – Fundo Municipal da Iluminação Pública
0602.2575200122.027 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.30 – Material de Consumo – 274 Rec 1119………………………….R$ 16.315,54

Superávit Financeiro Recurso Livre (001).......................................................R$ 1.695.000,00

Superávit Financeiro Recurso Livre (001) que se transfere para Recurso Vinculado (020) MDE................................................................................................................ R$ 485.000,00

Superávit Financeiro Recurso Livre (001) que se transfere para Recurso Vinculado (1184) FMAS/REC. PRÓPRIOS...................................................................................R$ 20.000,00

Superávit Financeiro Recurso Vinculado (040) ASPS.......................…........R$ 35.000,00

Superávit Financeiro Recurso Vinculado (1005) Salário Educação...............R$ 250.000,00

Superávit Financeiro Recurso Vinculado (1101) FNDE/PNAP…................R$ 50.000,00

Superávit Financeiro Recurso Vinculado (1210) Projeto Protetor das Águas R$ 138.935,68
TOTAL ...............................................R$ 2.650.251,22

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2022.

GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2022.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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