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DECRETO Nº 6901, 04 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 6.901, DE 04 DE JANEIRO DE 2022. 

 

Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) no Município de Vera Cruz/RS e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei Orgânica,

 

            CONSIDERANDO a Lei nº 12.544, de 03 de julho de 2006 que dispõe sobra à instituição do Programa Primeira Infância Melhor (PIM);

 

            CONSIDERANDO a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 que dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN - com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências;

 

            CONSIDERANDO o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007 que dispõe sobre a instituição do Programa Saúde na Escola – PSE -, e dá outras providências;

 

            CONSIDERANDO o Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010 que dispõe sobre a regulamentação da Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN - com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, instituição da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN -, estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências;

 

            CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.055, de 25 de abril de 2017 que dispõe sobre a redefinição das regras e dos critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola – PSE - por estados, Distrito Federal e municípios e sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;

 

            CONSIDERANDO, finalmente a Portaria Interministerial nº 1.862, de 10 de agosto de 2021 que dispõe sobre a instituição da Estratégia Nacional para Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil – Proteja -;

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) no Município de Vera Cruz/RS.

            Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) tem por finalidade a gestão compartilhada no planejamento e na execução das ações do Programa Primeira Infância Melhor (PIM), Programa Saúde na Escola (PSE) e PROTEJA (Estratégia Nacional de Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil), de forma a atender às necessidades e às demandas locais.

            Art. 3º O Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) será composto por integrantes do Órgão Público Municipal, mais especificamente da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria de Desenvolvimento Social, servindo como instância propositiva e deliberativa para questões relativas ao objeto do presente Decreto.

 

            Art. 4º O Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) será formado pelos representantes das secretarias municipais e pelo conselho municipal de saúde, nomeados em Portaria, sendo as seguintes secretarias:

I-                   Secretaria Municipal de Saúde;

II-                Secretaria Municipal de Educação;

III-              Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

            Art. 5º O Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) será presidido pela responsável do setor de Planejamentos da Secretaria Municipal de Saúde ou pelo seu representante, que será incumbido do agendamento de reuniões, pela lavratura de atas dos temas debatidos nessas, bem como, orientar as ações em geral.

 

            Art. 6º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2022.

 

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER,

Prefeito

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 04 de janeiro de 2022.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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