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DECRETO Nº 7272, 16 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 7.472, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

REESTRUTURA O NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA - NUMESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica;

           

- Considerando o exposto na Lei Federal N.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que determina a política de formação de recursos humanos desde a formação curricular até o desenvolvimento de atividades de Educação Permanente em Saúde;

 

- Considerando as diretrizes e estratégias para a implantação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, adequando-se às diretrizes operacionais e ao regulamento no Pacto de Saúde;

 

- Considerando a Resolução CIB/RS 590/2013 que tem por objetivo “Instituir a Rede de Educação em Saúde Coletiva no Estado do Rio Grande do Sul”;

 

- Considerando o Plano Municipal de Saúde vigente,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Núcleo Municipal de Educação em Saúde Coletiva (NUMESC) que é um espaço coletivo organizado, participativo e democrático, que se destina a planejar e executar ações de Educação Permanente em Saúde articulando as entidades formadoras, os trabalhadores dos serviços de saúde, conselhos de políticas públicas e os movimentos sociais, com a finalidade de:

I – liderar e divulgar o processo de Educação Permanente na secretaria municipal de saúde.

II – fomentar o intercâmbio entre os serviços e as instituições de Saúde e Educação;

III – buscar estratégias de comunicação e integração entre os diferentes setores da secretaria de saúde e de lideranças representativas dos profissionais dos vários setores e serviços.

IV – estimular a realização de pesquisas considerando a necessidade do Sistema Único e Saúde para qualificar a Atenção e a Gestão do Sistema;

V – planejar políticas de Educação Permanente em Saúde a partir das demandas levantadas junto aos órgãos integrados do Sistema Único de Saúde – SUS;

VI – traçar o Plano Municipal de Educação Permanente e avaliar as necessidades de qualificação em saúde, em coerência com o Plano Municipal de Saúde vigente;

VII - elaborar plano de trabalho anual, convergente com as diretrizes e estratégias definidas pelo Colegiado da Rede de Educação em Saúde Coletiva, bem como, em articulação com o Plano Regional de Educação Permanente em Saúde, com Planos Municipais e com o Plano Estadual de Saúde;

VIII – executar ações de Educação Permanente em Saúde articulando as entidades formadoras, os trabalhadores dos serviços de saúde, conselhos de políticas públicas e os movimentos sociais;

IX – promover a intersetorialidade e a interdisciplinaridade em todas as ações encaminhadas pelo núcleo;

X – estabelecer estratégias e mecanismos a fim de qualificar os serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Vera Cruz;

XI - registro e análise crítica das práticas de Educação em Saúde Coletiva;

XII - Prestar contas da aplicação dos recursos repassados e das ações desenvolvidas através do Relatório de Gestão Municipal.

Parágrafo Único. O acompanhamento, o monitoramento, a avaliação e o controle da execução das ações, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, serão efetuados pelos gestores e Conselhos de Saúde (§ 2º, Artigo 8 º - CIB/RS 590/2013)

 

Art. 2o O NUMESC será gerenciado por um(a) coordenador(a) (titular) e um(a) coordenador(a) (suplente), com participação dos membros, designados por Portaria.

Parágrafo Único. A função de coordenador será cumulativa com a função de secretário(a) executivo(a), sendo que o(a) coordenador(a) suplente substituirá o(a) titular nos casos de ausência ou impedimento.

 

Art. 3o O Plano Municipal de Educação em Saúde será feito anualmente convocando as instituições formadoras, os trabalhadores dos serviços, os usuários e os gestores do SUS, considerando a intersetorialidade das políticas sociais.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal N º5.534, de 23 de Maio de 2017.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

           

Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2024.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER,

Prefeito

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 16 de abril de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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