LEI Nº 5.852, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Fixa o limite do dispêndio com a promoção de encontros da 3ª Idade em 2024, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por evento, com a promoção de encontros da 3ª Idade em 2024, para atendimento das despesas com alimentação, transporte, sonorização e decoração.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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