DECRETO Nº 6898, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 105.952,95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.125, de 15 de Dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º
- São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2021 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 105.952,95 (cento e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
07.02.12.361.0025.2.052 |
3.1.90.11.00.00.00 |
31 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (371) |
R$ 37.019,00 |
07.02.12.365.0024.2.051 |
3.1.90.04.00.00.00 |
31 |
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (389) |
R$ 2.700,00 |
07.02.12.365.0024.2.051 |
3.1.90.11.00.00.00 |
31 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (391) |
R$ 24.019,00 |
07.03.12.361.0025.1.048 |
4.4.90.52.00.00.00 |
20 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (6980) |
R$ 1.200,00 |
07.03.12.361.0025.2.052 |
3.3.90.40.00.00.00 |
20 |
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ (6628) |
R$ 20.000,00 |
07.03.12.365.0024.2.051 |
3.3.90.30.00.00.00 |
20 |
MATERIAL DE CONSUMO (425) |
R$ 6.000,00 |
07.03.12.365.0024.2.051 |
3.3.90.39.00.00.00 |
20 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (427) |
R$ 10.000,00 |
09.01.10.301.0036.1.069 |
4.4.90.30.00.00.00 |
40 |
MATERIAL DE CONSUMO (7035) |
R$ 690,00 |
09.01.10.301.0036.1.069 |
4.4.90.39.00.00.00 |
40 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (6991) |
R$ 800,00 |
09.01.10.302.0036.2.182 |
3.1.90.11.00.00.00 |
4511 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (8607) |
R$ 3.524,95 |
Art. 2º
- Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação, no valor de R$ 63.738,00 (sessenta e três mil, setecentos e trinta e oito reais), bem como, serão reduzidas dotações, no montante de R$ 42.214,95 (quarenta e dois mil, duzentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos), totalizando em R$ 105.952,95 (cento e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), conforme segue:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
07.03.12.365.0024.2.051 |
3.1.90.11.00.00.00 |
20 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (420) |
R$ 37.200,00 |
09.01.10.301.0036.2.087 |
3.3.90.39.00.00.00 |
40 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (541) |
R$ 1.490,00 |
09.01.10.305.0036.2.191 |
3.1.90.34.00.00.00 |
4511 |
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DEC. CTR. TER. (7868) |
R$ 3.524,95 |
Excesso de arrecadação Recurso Vinculado 31 (FUNDEB) |
R$ 63.738,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de dezembro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
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