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DECRETO Nº 6888, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 6.888, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre créditos suplementares no montante de R$ 390.000,00 e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.315, de 21 de dezembro de 2021,
 
D E C R E T A :
 
Art. 1o  São abertos créditos suplementares no montante de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), a seguir especificados:
 
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 - FUNDEB
0702.1236100252.052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (371)  ……….. R$     200.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0703.1236100252.052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (405)  ……….. R$        70.000,00
 
0703.1236500242.051 - Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (420)  ……….. R$        70.000,00
 
ÓRGÃO: 90 OPERAÇÕES ESPECIAIS                                                                                   
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:   90.90 - OPERAÇÕES ESPECIAIS-NÃO INTEGR.PPA
9090.2884600000.004 – Contribuição para Formação do PASEP
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas (998) ………………….. R$       50.000,00                                                                       
                                                                   TOTAL .....................…..................R$     390.000,00    
 
           Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos com a redução de dotação, bem como, pelo provável excesso de arrecadação, a seguir especificados:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0703.1236100251.048 – Aquisição de Equip. Escolas Municipais de Ensino Fundamental
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (6980) …………………. R$    140.000,00
 
Provável Excesso de Arrecadação Recurso 01 (LIVRE) ...……..……..……R$         50.000,00
Provável Excesso de Arrecadação Recurso 31 (FUNDEB) ..…………..……R$      200.000,00
                                             TOTAL ...........................................….... R$     390.000,00
 
            Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2021.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
 
 
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de dezembro de 2021.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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