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LEI ORDINÁRIA Nº 5311, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.º 5.311, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Cria função temporária de oficineiro e Educador Físico, autoriza a contratação, e dá outras providências.


GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:


Art. 1o Fica autorizado à contratação de 01 (um) oficineiro em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses a contar da data da contratação.

Art. 2o As atribuições, condições de e trabalho e provimento da função de Oficineiro estão descritas no Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

Art. 3o A remuneração da função de Oficineiro será de R$ R$ 2.795,00 (dois mil, setecentos e noventa e cinco reais) mensais e a carga horária será de 30 horas semanais.

Art. 4o Fica autorizado à contratação de 01 (um) educador físico em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses a contar da data da contratação.

Art. 5o As atribuições, condições de e trabalho e provimento da função de Educador Físico estão descritas no Anexo II que faz parte integrante desta Lei.

Art. 6o A remuneração da função de Educador Físico será de R$ 2.795,00 (dois mil, setecentos e noventa e cinco reais) mensais e a carga horária será de 30 horas semanais.

Art. 7o As remunerações das funções criadas nesta Lei, terão o mesmo percentual de reajuste do quadro geral de servidores Municipais.

Art. 8o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

Art. 9o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2021.



GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal.



REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 30 de novembro de 2021.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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